O QUE É A LGPD?
Por força da Lei No 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, até agosto de 2020 todas as empresas brasileiras terão de seguir as regras estabelecidas, para se adequarem à nova lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados, tem como principal objetivo aumentar a privacidade de dados pessoais garantindo a privacidade dos dados pessoais ao permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações.
A LGPD é aplicada a todos os setores da economia e possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a ela, estendendo-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia.
Na mesma linha do regulamento europeu (RGPD) aprovado ano passado, a LGPD irá mudar a cultura das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais* impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.
*(A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros),
Como se adequar?
CUMPRIR UM CRONOGRAMA INTERNO DE TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
5.
RESPONDER TEMPESTIVAMENTE ÀS SOLICITAÇÕES E RECLAMAÇÕES DE USUÁRIOS
9.
ACOMPANHAR A EDIÇÃO DE NOVAS REGULAMENTAÇÕES
E AS MELHORES PRÁTICAS DE MERCADO
13.
PRESERVAR UM INVENTÁRIO DE DADOS PESSOAIS E MECANISMOS
DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS
2.
GERENCIAR OS RISCOS
RELACIONADOS À SEGURANÇA
DA INFORMAÇÃO
6.
MONITORAR NOVAS PRÁTICAS OPERACIONAIS
10.
IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS
3.
ADMINISTRAR RISCOS DE TERCEIROS
7.
CONDUZIR DE FORMA ESTRUTURADA A APURAÇÃO E CORREÇÃO DE VIOLAÇÕES DE PRIVACIDADE
11.
INCORPORAR A PRIVACIDADE
DE DADOS À SUAS OPERAÇÕES
4.
PROVER AVISOS LEGAIS
8.
MENSURAR A EFETIVIDADE
DOS PROCESSOS E CONTROLES INTERNOS
12.
Sansões e Penalidades
DIVULGAÇÃO DA INFRAÇÃO
A imagem e credibilidade da empresa ou organização poderá ser comprometida ao infringir a nova lei.
MULTA
De 2% do faturamento anual da empresa, ou até R$50 Milhões de reais para CADA infração. Há, também a penalidade diária conforme a gravidade da ocorrência.
ADVERTÊNCIA
As empresas têm um prazo para a adaptação à nova regulamentação e, para realizarem as correções em seus processos de coleta e uso de dados.
RESTRIÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
A empresa poderá ser impedida na justiça de utilizar as informações coletadas que não estiverem de acordo com a lei.
O que a Certa tem a oferecer para sua adequação?
Desenvolvemos um escopo de trabalho atrelando uma equipe de consultores altamente especializados, técnica e juridicamente, a um portfólio composto por produtos e serviços exclusivos para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a LGPD.